Baleia Rossi: hoje o trabalhador se torna refém de “verdadeira via-crúcis litigiosa”
A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite que as decisões da Justiça do Trabalho declarem efeitos previdenciários, a fim de desobrigar os trabalhadores de necessitar de nova ação na justiça federal para o reconhecimento de tempo de serviço e contribuição. Essas informações são necessárias para concessão de benefícios da previdência social, como o auxílio-doença e a aposentadoria.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5031/16, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). O parlamentar alega que a legislação atual dificulta o reconhecimento de direitos pelos trabalhadores e cidadãos, gerando injustiça social.
“O sistema atual é lento, inadequado e anacrônico. Mesmo com êxito na justiça laboral, concernente a reconhecimento de vínculo empregatício e tempo de serviço prestado a determinado empregador, não raras vezes o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] não pode admitir a situação e seus reflexos previdenciários, especificamente nos casos de ausência de prova material”, explica o parlamentar. “Nesses casos, resta ao interessado ajuizar nova ação na justiça federal, devendo ainda apresentar início de prova material e aguardar mais uma vez o trânsito em julgado da demanda”, critica Baleia Rossi.
Provas e testemunhas
No que diz respeito ao INSS, a restrição a provas exclusivamente testemunhais é prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social. A norma determina que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não admitindo a prova exclusivamente testemunhal.
Na justiça trabalhista, por outro lado, admite-se a produção de prova exclusivamente testemunhal ante o princípio da proteção do trabalhador. Aqui é comum o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista por meio da valoração de depoimentos testemunhais pelo juiz.
Apesar de entender que a restrição às provas exclusivamente testemunhais na legislação previdenciária se justifica a fim de evitar fraudes, Baleia Rossi argumenta que a Justiça do Trabalho tem competência em matéria previdenciária e pode determinar à autarquia previdenciária a averbação do tempo de serviço reconhecido.
Em todo caso, o projeto autoriza o juiz do Trabalho a reconhecer os efeitos previdenciários de suas decisões, desde que haja início de prova material e seja identificada a natureza jurídica das parcelas devidas ao trabalhador, hipótese que significará a comprovação de tempo de contribuição, após o trânsito em julgado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein