Os 645 municípios do Estado de São Paulo deverão realizar as Convenções Municipais e zonais de 02 à 16 de agosto como parte do processo de organização interna do partido nas cidades.
De acordo com o art.8º, § 1º do Estatuto, todos os que se filiaram ao MDB até seis (6) meses antes da Convenção e estiverem em dia com as obrigações partidárias terão direito a voto nas Convenções e poderão compor a chapa para o Diretório.
A Convenção será convocada pelo Presidente da Comissão Executiva local ou por quem o esteja substituindo, através de edital a ser publicado no mínimo 08 dias antes da Convenção da seguinte forma:
– Na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva, quando existente;
– Afixado, na sede do Partido, se houver;
– Afixado nos cartórios eleitorais ou na Câmara de Vereadores;
– Notificando, quando possível, pessoalmente, os que tiverem direito a voto.
Leia aqui o manual completo com todas as orientações e procedimentos para a realização das Convenções.
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