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Reforma tributária vai ter sistema contra sonegação e fraude

Reforma tributária vai ter sistema contra sonegação e fraude

Fonte Estadão
Novo imposto será recolhido automaticamente na hora da compra.

 A proposta de reforma tributária deve prever um sistema de pagamento para diminuir a sonegação de impostos e as fraudes no País. O chamado split payment vai possibilitar que o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será criado com a reforma para unificar tributos atuais, seja recolhido automaticamente no momento da compra.Pelo mecanismo, o banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres dos governos (federal, estadual e municipal) e o valor destinado para quem forneceu o bem ou serviço.

“Na hora que você paga, o montante do imposto é recolhido automaticamente. E a parte que é do fornecedor vai direto para o fornecedor”, antecipou o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em entrevista ao Estadão.

No modelo atual, a empresa compradora paga o valor do produto, com o imposto, para o fornecedor, que recolhe o tributo.

“A vantagem é que reduz muito o risco de sonegação, porque o próprio recolhimento do imposto se dá no pagamento. A segunda vantagem é que reduz o risco de ‘créditos frios’”, disse ele, em referência a créditos feitos por empresas laranjas para fraudar o Fisco.

O secretário afirmou que dispositivos do split payment aparecem tanto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 quanto na 110 – que estão no Congresso e embasam as discussões de reforma no governo Lula.

“Provavelmente (o split payment) deve passar, sim. Não como uma coisa determinativa; vai passar como uma possibilidade”, diz. “Ele exige uma construção técnica que é perfeitamente possível com a tecnologia que temos hoje, mas exige uma série de ajustes de sistemas, como sistema de pagamento. É uma inovação que está sendo discutida.”

Adotado por vários países, o IVA permite que cada etapa da cadeia produtiva pague o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando tributação em cascata.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

O governo vai enviar uma proposta nova de reforma tributária ou vai usar as que já estão no Congresso?

O que vamos fazer é apoiar o Congresso na elaboração da emenda constitucional da reforma tributária a partir dos textos que já estão lá. O governo vai apoiar o trabalho do relator (deputado Aguinaldo Ribeiro), discutir alternativas, apresentar sugestões.

A proposta será, então, do Congresso?

É uma proposta do Congresso que conta com apoio do governo.

O presidente Lula não tem falado muito de reforma tributária, como na campanha. Ele vai entrar em campo e defendê-la?

Eu acredito que sim. É o tempo dele na política. Mas, na hora que for preciso entrar em campo, acredito que entrará, sim.

O governo prometeu que a reforma será neutra, sem aumento da carga tributária. Haverá um gatilho para garantir a promessa?

Vai ter. A cada ano, será fixada uma alíquota com base em cálculos que mostram que se estará mantendo a carga tributária. A alíquota de referência (do novo imposto) terá de ser aprovada pelo Senado todo ano, durante a transição.

A transição durará quanto tempo?

A transição dos tributos federais é rápida, imediata. Um ano depois de aprovada de lei complementar, é possível fazer a transição do PIS/Cofins. No caso do ICMS e do ISS, o início demora um pouco, e, a partir daí, ela é feita em quatro ou cinco anos. Suponha que se aprove a emenda constitucional neste ano, e a lei complementar no primeiro semestre do ano que vem: poderia começar a cobrar a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, que deve unir PIS, Cofins e IPI) em meados de julho de 2025, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, junção de ICMS e ISS) em janeiro de 2027. A transição estaria completa em 2030 ou 2031, quando deixariam de existir os tributos atuais.

Como o governo vai enfrentar resistências setoriais, como serviços e agronegócio?

Embora a discussão tenha começado com o modelo ideal sem nenhuma exceção, sabemos que vão acabar entrando algumas excepcionalidades. O tratamento favorecido poderia ser via diferenciais de alíquota, mudanças nas regras de creditamento ou isenção. E, na PEC 110, se abriu mais uma possibilidade: a devolução do imposto, e não é só para as famílias de baixa renda. Poderia ser, inclusive, para setores específicos, como educação.

O sr. apoia essa medida?

Gosto da ideia. Quem vai decidir quais setores vão ter tratamento diferenciado é o Congresso.

Como seria a devolução?

É um ‘cashback’ para as pessoas Por exemplo: educação básica para uma família de classe média custa R$ 700 por mês. Se o imposto é 20%, dos R$ 700, são R$ 140 por mês. Devolve-se o imposto incidente na despesa com educação até R$ 140 por mês. Nesse sentido, é desonerada completamente uma família de classe média baixa, que faz um esforço enorme para ter o filho numa escola privada. Mas uma família rica receberia uma parte de volta do imposto que ela pagou. Essa é uma possibilidade.

A reforma poderá incluir uma trava de segurança para que Estados e municípios não tenham perda de arrecadação com medidas aprovadas pelo Congresso?

Está em discussão. A ideia básica é fazer com que qualquer mudança que reduza a arrecadação dos Estados e municípios tenha de ser compensada com um aumento da alíquota de referência do novo imposto. Se for aprovada uma mudança na lei, como a desoneração da gasolina, teria de aumentar a alíquota geral do imposto. É bom do ponto de vista federativo, porque dá segurança de que não haverá medidas tomadas no âmbito federal que afetem a arrecadação.

Os prefeitos das capitais dizem que não participaram da negociação do acordo do governo com os Estados que compensou em R$ 26,9 bilhões as perdas com a desoneração do ICMS – tributo compartilhado com os municípios. Eles acham que foi uma sinalização ruim para a governança de um novo tributo.

Mas o que pegou pior foi a desoneração dos combustíveis com recursos dos Estados e municípios. No modelo em discussão, se tiver alguma mudança que afete a arrecadação dos municípios, vai ter de ter um aumento compensatório.