PROTEÇÃO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DURANTE A PANDEMIA

Com voto favorável de Baleia Rossi, o PL 1552/20 foi aprovado na  Câmara. O projeto prevê o abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia. Elas devem ter acesso a um local seguro e sigiloso, mesmo que estados e municípios tenham aderido protocolos de isolamento social parcial ou total.
Caso não haja no munícipio espaço público apropriado, deve fornecer acolhimento em hotel, pousada ou semelhante. A proposta tem validade até
31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar a quarentena da pandemia do COVID-19. Além da coautoria da deputada Dulce Miranda (TO) e relatoria
da deputada Elcione Barbalho (PA), a matéria teve apoio de todas as deputadas federais do MDB. Agora, segue para o Senado.

Com voto favorável de Baleia Rossi, o PL 1552/20 foi aprovado na Câmara. O projeto prevê o abrigo de mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia. Elas devem ter acesso à um local seguro, sigiloso e apropriado mesmo no caso em que estados e municípios tenham aderido a protocolos de isolamento parcial e total, ou seja, estes espaços de acolhimento não podem parar de funcionar.
Caso o munícipio não tenha um local apropriado, deve-se solicitar o acolhimento em hotel, pousada ou local semelhante
O projeto de lei aprovado, tem validade até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem as medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19. Além da coautoria da deputada Dulce Miranda (TO) e relatoria
da deputada Elcione Barbalho (PA), a matéria teve apoio de todas as deputadas federais do MDB. Agora, segue para o Senado.

ASCOM BR