Está valendo em todo o Brasil a Lei 14.149/2021 que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Para você entender melhor, esse documento é uma forma de identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Ele vai subsidiar a atuação dos órgãos de segurança, MP, Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, com completo sigilo das informações.
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O formulário tem 27 perguntas e deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência. Se a autoridade policial estiver impossibilitada de fazê-lo nesse momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.
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Entre as perguntas a serem feitas estão questões que levantam situações reais de ameaça, agressões físicas, prática de relações sexuais forçadas, comportamentos abusivos do agressor, gravidade dos atos praticados, situações socioeconômicas e psíquicas da vítima e do agressor, entre outras.
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