Michel Temer* Logo de saída, no artigo 1º da Constituição Federal, o Brasil é definido como “Estado Democrático de Direito”. Esta dicção tem especial significado. É que na Ciência Politica Estado Democrático e Estado de Direito se equivalem. Alias, quando se abandonou o Estado Absolutista, surgiu o Estado de Direito. Por que faço esta afirmação?...